Alterações ao Código do Trabalho
A 1 de Outubro de 2019 entraram em vigor as novas alterações ao Código do Trabalho. Veja as principais mudanças na nova legislação laboral que afetam os trabalhadores.
1- Trabalho temporário
É introduzido um limite máximo de seis renovações ao contrato de trabalho temporário celebrado a termo certo, o que não existia até agora. Esta regra não se aplica em casos de substituição de trabalhador ausente, sem que a sua ausência seja imputável ao empregador, como situações de doença, acidente, licenças parentais e outras equiparáveis.
Em caso de irregularidade no contrato de utilização (celebrado entre a empresa de trabalho temporário e a empresa utilizadora), a empresa de trabalho temporário passa a ser obrigada a integrar o trabalhador em regime de contrato sem termo.
2- Contratos de muito curta duração
A duração máxima do contrato de muito curta duração passa de 15 para 35 dias. A duração total de contratos de trabalho celebrados entre o mesmo trabalhador e empregador, no mesmo ano civil, não pode exceder 70 dias de trabalho.
Além disso, é alargado este tipo de contratos a todos os setores quando, até agora, apenas podiam ser celebrados no setor agrícola e do turismo.
E na formação profissional, há alterações?
Sim. Os trabalhadores com contrato sem termo passam a ter direito a 40 horas de formação, ao invés das 35 horas do regime anterior. Os trabalhadores a termo, contratados por período igual ou superior a 3 meses, têm direito a um número mínimo de horas de formação, que é proporcional à duração do contrato nesse ano.
As alterações aplicam-se aos contratos de trabalho em vigor?
Não. As alterações vigoram apenas para os contratos celebrados a partir de dia 01 de outubro de 2019, data a partir da qual entram em vigor as alterações ao Código do Trabalho.